PORTARIA MTUR Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de 2023, que Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A ETIR não possui autonomia para tomada de decisões, devendo submeter proposições, relatórios, recomendações e sugestões de boas práticas ao Subsecretário de Administração para decisão final relativa a ações e medidas necessárias para reforçar a resposta ou a postura da organização na recuperação de incidentes de segurança." (NR)
"Art.6º.....................................................................................................................
I - Agente Responsável: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, que a coordenará;
II - Coordenador de Sistemas da Informação; e
III - Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia"
....................................................................................................................." (NR)
"Art.10...................................................................................................................
................................................................................................................................
II - agir de forma proativa com o objetivo de evitar que ocorram incidentes de segurança, sugerindo ao Subsecretário de Administração, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, a divulgação de práticas e recomendações de segurança da informação e avaliando condições de segurança de rede por meio de verificações de conformidade;
....................................................................................................................." (NR)
"Art.12....................................................................................................................
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V - enviar ao Subsecretário de Administração o plano de capacitação e treinamento dos membros da ETIR; e
VI - apresentar relatório, sempre que necessário, ao Subsecretário de Administração com as medidas no tratamento de incidentes de segurança da informação." (NR)
"Art. 13. Durante um incidente de segurança, se devidamente justificado, a equipe poderá executar as medidas de recuperação, enviando, posteriormente, relatório sobre o tratamento dado ao incidente ao Subsecretário de Administração." (NR)
"Art. 14. A ETIR deverá apresentar, sempre que necessário, ao Subsecretário de Administração relatórios técnicos com sugestões de melhoria nas medidas de prevenção de incidentes na rede de computadores do Ministério do Turismo, com as medidas de segurança adotadas para solucioná-los e as propostas de melhoria." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
CELSO SABINO