PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 119, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal MTur nº 117, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Designa os servidores abaixo elencados para atuar, no âmbito de suas competências, nas atividades do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20, instituído pela Portaria MTur nº 8, de 7 de março de 2024:
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IV - Secretaria-Executiva, que o coordenará:
a) Titular: Ana Carla Machado Lopes, Secretária-Executiva; e
b) Suplente: Diogo Gonçalves Machado, Subsecretário de Administração.
.........................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Portaria de Pessoal MTur nº 117, de 15 de março de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO