PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Cláusula Décima Quinta do Protocolo de Intenções MTur/SETUR DF/IBICT/ABIH DF/ABAV DF/C&VB BSB/CAMARA DE TURISMO/ABARE/ABEAR n° 02/2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo elencados, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, como gerentes do Protocolo de Intenções n° 02/2023, celebrado entre o Ministério do Turismo, a Secretaria de Estado do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal - ABIH/DF, a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal - ABAV/DF, o Brasília e Região Convention e Visitors Bureau, a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo do Distrito Federal - ABARE, a Câmara de Turismo e Hospitalidade da Fecomércio do Distrito Federal, e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas- ABEAR, em cumprimento ao disposto na cláusula décima quinta do referido Protocolo:
I - Ações relacionadas com qualificação no turismo:
a) Titular: Renata Sanches, Coordenadora-Geral de Qualidade no Turismo; e
b) Suplente: Paulo Henrique Rios do Nascimento, Analista Técnico-administrativo, da Coordenação-Geral de Qualidade no Turismo.
II - Ações relacionadas com promoção, marketing e apoio à comercialização:
a) Titular: Antônio Paulo Lopes Serra, Coordenador-Geral de Marketing e Expansão Digital; e
b) Suplente: Maria Fernanda Mascarenhas dos Santos Melis, Coordenadora-Geral de Fomento a Eventos Turísticos.
III - Ações relacionadas com desenvolvimento de produtos e experiências turísticas:
a) Titular: Fabiana de Melo Oliveira, Coordenadora-Geral de Produtos e Experiências Turísticas; e
b) Suplente: Ana Cláudia Beserra Macedo, Técnico Especializado II, da Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO