DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, assinado em 26 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2024
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/6/2024.