DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2024 (*)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de julho de 2024
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/5/2024.