PORTARIA MTUR Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MTUR nº 43, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º....................................................................................................................
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IV - três representantes da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo (SNPTur);
V - dois representantes da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo (SNINFRA); e
VI - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos (ASTEC)."(NR)
"Art. 4º O Grupo de Trabalho de Turismo COP30 se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO