PORTARIA MTUR Nº 9, DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 33, de 20 de outubro de 2021, que Institui o Fórum de Segurança Turística no âmbito do Ministério do Turismo.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 33, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, considera-se ações de segurança turística:
I - a competência de diversos órgãos e entes federativos que demandam coordenação de ações em parceria; e
II - o conjunto de medidas, ações e atitudes focado no bem-estar e integridade física e emocional dos turistas durante a experiência da viagem, bem como dos prestadores de serviços turísticos e das populações residentes." (NR)
"Art. 3º ..................................................................................................................
I - o Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, que o coordenará;
II - o Diretor do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo;
III - um representante da Secretaria-Executiva; e
IV - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo.
................................................................................................................................
§ 2º Os membros do Fórum SEGTur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos III e IV do caput, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão e designados pelo Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.
"§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, a coordenação do Fórum SEGTur será exercida pelo Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas prestará apoio administrativo ao Fórum SEGTur." (NR)
"Art. 6º A participação no Fórum SEGTur será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 3º da Portaria MTur nº 33, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS