PORTARIA MTUR Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº49, de 26 de outubro de 2022 e a Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023 que dispõem sobre a Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA), no âmbito do Ministério.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 11 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, no § 11 do art. 11 do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o inciso II do art. 2º da Portaria MTur nº 49, de 26 de outubro de 2022; e
II - o art. 1º da Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023 na parte que altera o inciso II do art. 2º da Portaria MTur nº 49, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DANIELA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 22 de março de 2023.