PORTARIA MTUR Nº 41, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Altera a Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020 que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"OBJETIVO: .............................................................................................................
2................................................................................................................................
..................................................................................................................................
g.2) carência: Até 48 meses."
..................................................................................................................................
OBJETIVO: ..............................................................................................................
3................................................................................................................................
..................................................................................................................................
f.1) amortização: até 120 meses;
f.2) carência: até 24 meses;
f.3) amortização para as regiões Norte e Nordeste: até 6 meses a mais do prazo disposto em f.1;
f.4) carência para as regiões Norte e Nordeste: até 6 meses a mais do prazo disposto em f.2; e"
........................................................................................................................(NR)".
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 1º da Portaria MTur nº 18, de 04 de julho de 2023, na parte que altera o Anexo II, Objetivo 2, inciso g.2 da Portaria MTur nº 666, de 2020; e
II - o art. 2º da Portaria MTur nº 51, de 8 de novembro de 2022, na parte que altera o Anexo II, Objetivo 3, incisos f.1, f.2., f.3 e f.4 da Portaria MTur nº 666, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de dezembro de 2023.
CELSO SABINO