PORTARIA MTUR Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o desenvolvimento do servidor pertencente ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE - do quadro de pessoal do Ministério do Turismo, mediante progressão funcional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e no art. nº 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 16, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
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§ 2º...........................................................................................................................
I - habilitado em treinamento coordenado e supervisionado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e devidamente inserido no Assentamento Funcional Digital - AFD;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 11. A CAPF será composta por três representantes das seguintes unidades:
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§ 1º Os membros da Comissão elencados no inciso II serão designados por ato do Ministro de Estado do Turismo;
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b) os demais membros, por suplentes designados na forma do § 1º deste artigo." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MTur nº 16, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"FICHA DE AVALIAÇÃO PARA A PROGESSÃO FUNCIONAL
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5. ANTIGUIDADE (para uso exclusivo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas)
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6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR (uso exclusivo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas)
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
CELSO SABINO