PORTARIA MTUR Nº 33, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MTUR nº 28, de 23 de agosto de 2021 que estabelece critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTUR nº 28, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - BGP, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur." (NR)
"Art. 2º Os atos administrativos referentes ao pessoal do Ministério do Turismo serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
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§ 3° Os BGP serão divulgados no sítio eletrônico disponibilizado pelo órgão gerenciador da ferramenta." (NR)
"Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas publicar o BGP." (NR)
"Art. 7º A área demandante solicitará formalmente a publicação de ato à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após assinado e datado:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023.
ANA CARLA MACHADO LOPES