PORTARIA MTUR Nº 32, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos específicos a serem observados para a concessão da Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores do Plano Especial de Cargos da Embratur.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no Decreto no 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 459, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...................................................................................................................
§ 1° O Comitê Especial para Concessão da GQ será composto por 6 (seis) servidores, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos entre os servidores do quadro de pessoal do MTur, em exercício no órgão.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. .................................................................................................................
§ 1º Da decisão que estabeleceu a classificação e pontuação individual caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Comitê Especial que, se não reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o encaminhará ao Subsecretário de Gestão e Administração.
§ 2° O Subsecretário de Gestão e Administração, na condição de instância recursal máxima, julgará os recursos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos.
§ 3° O resultado final do recurso deverá ser comunicado ao interessado e, em caso de deferimento, republicada a classificação e a pontuação individual no Boletim de Pessoal e Serviço". (NR)
"Art. 12. A classificação final dos servidores para fins de concessão da GQ, após o julgamento de eventuais recursos, será homologada pelo Subsecretário de Gestão e Administração, ou seu substituto legal, e publicada no Boletim de Pessoal e Serviço." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 4º do art. 11 da Portaria MTur nº 459, de 2020; e
II - o art. 14 da Portaria MTur nº 459, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023.
ANA CARLA MACHADO LOPES