PORTARIA MTUR Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 49, de 26 de outubro de 2022 que institui a Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA), no âmbito do Ministério e dá providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 11 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, no § 11 do art. 11 do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 49, de 26 de outubro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
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I - dois da Secretaria-Executiva, sendo um o Secretário-Executivo, que a presidirá;
II - um da Assessoria Especial de Controle Interno; (Revogado pela Portaria MTur nº 6, de 21 de março de 2023)
III - um da Assessoria de Relações Internacionais;
IV - um da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo; e
V - um da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo.
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§ 2º O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva..........................................................................................................................."(NR).
"Art. 4º....................................................................................................................
§ 1º Os quóruns de reunião e de aprovação serão de maioria absoluta.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério do Turismo para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados, sem direito a voto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO