PORTARIA MTUR Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores do Ministério do Turismo
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a concessão de Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores do Ministério do Turismo.
Art. 2º A Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração tem por finalidade:
I - estimular o desempenho profissional;
II - valorizar os servidores que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, comprometidos com o alcance de melhores resultados;
III - disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas; e
IV - incentivar a qualificação funcional contínua.
Art. 3º A Premiação por Desempenho Funcional e a Condecoração serão regidos pelos seguintes princípios:
I - meritocracia;
II - democratização de oportunidades;
III - reconhecimento profissional;
IV - valorização da aprendizagem e do conhecimento; e
V - desenvolvimento do espírito de equipe.
Art. 4º O detalhamento dos critérios e dos procedimentos para a concessão de Premiação por Desempenho Funcional e de Condecoração aos servidores do Ministério do Turismo serão definidos em ato próprio do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 5º A concessão da Premiação por Desempenho Funcional e da Condecoração será bianual.
Art. 6º O registro da Premiação por Desempenho Funcional e da Condecoração nos assentamentos funcionais de cada servidor é de responsabilidade da COGEP/MTur.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MTur n° 233, de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado do Boletim de Gestão de Pessoas de 07 de julho de 2023.