PORTARIA MTUR Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023, com o objetivo de realizar o planejamento, a gestão e execução do Prêmio Nacional do Turismo 2023.
Parágrafo único. O Prêmio Nacional do Turismo 2023 tem por objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo e profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do setor no País.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 compete:
I - definir o cronograma para execução do Prêmio Nacional do Turismo;
II - elaborar e publicar o edital de seleção das iniciativas e profissionais a serem premiados;
III - sugerir especialistas para compor a banca de jurados do Prêmio;
IV- moderar a banca de jurados do Prêmio;
V - coordenar os trabalhos da banca de jurados do Prêmio;
VI - desenvolver ou adaptar o sistema eletrônico de inscrições dos candidatos ao Prêmio; e
VII - planejar e realizar a cerimônia de premiação dos vencedores do Prêmio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério do Turismo:
I - um representante da Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas, que o coordenará;
II - um representante da Assessoria de Comunicação Social;
III - um representante da Coordenação-Geral de Cerimonial;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
V - um representante da Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Turismo.
§ 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e contribuir com os trabalhos do colegiado, sem direito a voto.
Art. 6º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 será exercido pela Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º Caberá ao Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023, em sua primeira reunião, definir o plano de trabalho com as atividades a serem desenvolvidas e as entregas a serem realizadas por cada representante para o cumprimento do disposto nesta Portaria, conforme as competências regimentais de cada unidade.
Art. 9º O prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional 2023 será de cento e oitenta dias, a partir da data de sua entrada em vigor, prorrogáveis.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO