PORTARIA MTUR Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC.
Parágrafo único. O SAC é ferramenta de uso obrigatório para a gestão das informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo em Colegiados Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Art. 2º Nos colegiados em que os representantes do Ministério do Turismo sejam o Ministro de Estado ou o Secretário-Executivo, a respectiva indicação será realizada pelo Gabinete do Ministro de Estado, nos demais casos decorrerá de ato exarado pelo Secretário-Executivo, após indicação nominal do representante pela Secretaria Nacional a que o colegiado estiver atrelado.
§ 1º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva o cadastro dos colegiados e dos respectivos servidores representantes do Ministério do Turismo no SAC, devendo o Gabinete do Ministro de Estado comunicar a Secretaria-Executiva sobre as indicações que ocorram no âmbito de sua competência.
Art. 3º Os representantes, titular e suplente, do Ministério do Turismo nos colegiados, ficam obrigados, a partir de sua indicação e cadastro no SAC, a preencher as informações relativas às reuniões e encaminhamentos, em até 07 (sete) dias úteis.
§ 1º Quando da exoneração, cessão ou impedimento de participação do servidor no colegiado em que atua como representante do Ministério do Turismo, fica sua chefia imediata responsável pelo trâmite da comunicação à Secretaria-Executiva, para os procedimentos de substituição.
§ 2º No caso das autoridades elencadas no caput do art. 2º, a competência de que trata o § 1º deste artigo recai sobre o Gabinete do Ministro de Estado.
Art. 4º O SAC será disponibilizado no sítio eletrônico <http://sac.turismo.gov.br>.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
I - a manutenção e a atualização do sistema;
II - o controle de acesso do SAC; e
III - o fornecimento de dados, quando solicitados pelo Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 6º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva:
I - gerir e monitorar o funcionamento do SAC; e
II - articular junto ao Gabinete do Ministro de Estado e Gabinetes das Secretaria Nacionais, quando necessário for, as providências necessárias para garantir a plena representação do Ministério do Turismo nos colegiados.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MTUR nº 36, de 3 de novembro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
DANIELA CARNEIRO