PORTARIA MTUR Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 15, de 11 de março de 2022, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e dispõe sobre a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 15, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. O SIC/MTur se subordina administrativamente ao Ministro de Estado do Turismo e tecnicamente à Autoridade de Monitoramento." (NR)
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - unidades organizacionais - Gabinete do Ministro, Assessorias Especiais, Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Secretarias Nacionais;
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º.........................................................................................................
Parágrafo único. Quando o assunto do requerimento de informação envolver duas ou mais unidades do Ministério, o SIC/MTur será responsável por consolidar as respostas e encaminhar ao requerente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2023.
DANIELA CARNEIRO