PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 265, DE 19 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições, conforme Decreto de 16 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 e o art. 19, e incisos, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Designar para a função de Gestor de Segurança da Informação do Ministério do Turismo, os seguintes servidores:
I - titular: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
II - suplente: substituto(a) eventual do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Compete ao Gestor de Segurança da Informação o disposto no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º O rol de competências do art. 2º não é exaustivo, podendo ser complementado por meio da Política de Segurança da Informação e de normas complementares do órgão ou do Gabinete de Segurança Institucional, bem como por meio de planejamento operacional, tático ou estratégico de segurança da informação.
Art. 4º A função de Gestor de Segurança da Informação não é passível de avocação de competências por servidor não-efetivo.
Art. 5º Na ausência de Comitê de Segurança da Informação formalmente instituído, o Gestor de Segurança da Informação possui autoridade nos assuntos relativos à Segurança da Informação no âmbito do órgão, nos limites da legislação vigente.
Art. 6º Os casos omissos ou dúvidas surgidas quanto aos assuntos de segurança da informação no âmbito do Ministério do Turismo deverão ser encaminhadas ao Gestor de Segurança da Informação.
Art. 7º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria de Pessoal MTUR n° 134, de 26 de março de 2021;
II - Portaria de Pessoal MTUR n° 12, de 6 de janeiro de 2022; e
III - Portaria de Pessoal MTUR n° 337, de 15 de junho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS