PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 217, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º do Decreto 11.264, de 24 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad, conforme a seguir:
I- Representantes do Ministério do Turismo:
a) Titular: Secretário da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, que o presidirá;
b) Suplente: Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo;
c) Titular: Coordenador-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
d) Suplente: Coordenador de Apoio à Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
II - Representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR:
a) Titular: Bruno Dantas Muniz de Brito, Diretor do Departamento de Turismo, da Secretaria de Cultura e Turismo de Roraima;
b) Suplente: Solange Araújo Portela, Subsecretária de Política e Gestão Turística do Rio Grande do Norte;
III - Representantes das Entidades Privadas representativas dos prestadores de serviços turísticos:
a) Titular: Alexandre Sampaio de Abreu, Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), e Diretor do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Brasileiro (CNC);
b) Suplente: Lirian Cavalheiro, Advogada da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA;
IV - Representantes dos Órgãos delegados do Ministério do Turismo para ações do Cadastur:
a) Titular: Gustavo de Araújo Sampaio, Presidente do Amazonastur.
b) Suplente: Giovanna Tapajós Maués, Gerente do Departamento de Registro e Sensibilização do Amazonastur.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do CCCad será exercida pela Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos, do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo, da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.
Art. 3º Os membros de que tratam os incisos II a IV do caput exercerão mandato de dois anos, admitida a recondução, e poderão ser substituídos na forma estabelecida no regimento interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 4 de abril de 2023.