PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 182, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 2º da Portaria MTur nº 4, de 09 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho de análise e revisão de atos de gestão da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), conforme a seguir:
I - Representantes do Ministério do Turismo:
a) Titular: Livian Lima do Carmo Souza, Assessora do Secretário-Executivo; e
b) Suplente: Caio Martins Franco, Assessor do Secretário-Executivo.
II - Representantes da Embratur:
a) Titular: Fábio Ricardo Trad, Gerente de Auditoria, Controle e Conformidade da Presidência da Embratur; e
b) Suplente: Evelyn Melo Silva, Gerente Jurídica de Consultoria da Presidência da Embratur.
III - Representantes da Advocacia Geral da União:
a) 1º Titular: Rafael Sérgio Lima de Oliveira, Procurador Federal;
b) 1º Suplente: Ivan Santos Nunes, Advogado da União;
c) 2º Titular: Mônica de Oliveira Casartelli, Advogada da União; e
d) 2º Suplente: Alessandro Rodrigues, Advogado da União.
III - Representantes da Advocacia Geral da União: (Redação dada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 215, de 3 de abril de 2023)
a) 1º Titular: Daniel de Andrade Oliveira Barral, Procurador Federal; (Redação dada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 215, de 3 de abril de 2023)
b) 1º Suplente: Ivan Santos Nunes, Advogado da União; (Redação dada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 215, de 3 de abril de 2023)
c) 2º Titular: Paula Amélia Martinez de Medeiros, Advogada da União; e (Redação dada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 215, de 3 de abril de 2023)
d) 2º Suplente: Alessandro Rodrigues, Advogado da União. (Redação dada pela Portaria de Pessoal Mtur nº 215, de 3 de abril de 2023)
IV - Representantes da Controladoria-Geral da União:
a) Titular: Fábio Santana da Silva, Auditor Federal de Finanças e Controle; e
b) Suplente: Marcelo Silveira Farias, Auditor Federal de Finanças e Controle.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO