RESOLUÇÃO MTUR Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Plano de Integridade referente ao período de 2022 a 2025, no âmbito do Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição conferida pelo art. 2º, inciso VII, e pelo art. 3ª da Portaria MTur nº 753, de 10 de novembro de 2020, e considerando o disposto no Processo SEI nº 72031.000667/2022-70, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade do Ministério do Turismo referente ao período de 2022 a 2025.
Art. 2º O disposto no referido Plano de Integridade aplica-se sem prejuízo das demais normas regulamentares vigentes relativas à integridade pública.
Art. 3º Caberá às entidades vinculadas ao Ministério do Turismo estabelecer em normativos próprios os seus Planos de Integridade.
Art. 4º O Plano de Integridade de que trata o art. 1º desta Resolução, estará disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, no endereço
Art. 5º Fica revogado o Plano de Integridade aprovado por meio da Portaria SE nº 123, de 10 de abril de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 06 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 30.06.2022.