RESOLUÇÃO FÓRUM MOB-TUR Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Coordenador do Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum MOB-Tur, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria MTur nº 632, de 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Mobilidade Ativa - Ciclo turismo e Trilhas de Longo Curso, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de:
I - discutir e realizar levantamentos, pesquisas e estudos com vistas:
a) à implementação de Pontos de Apoio ao Viajante; e
b) ao fomento do Caravanismo no Brasil; e
II - propor encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur, a partir dos levantamentos, pesquisas e estudos a que se refere o inciso I do caput.
Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º deve entregar como produto um Relatório de Conclusão dos Resultados, contendo as propostas de encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - três representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias a Concessões, sendo um deles o Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística ;
II - um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo; e
III - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística.
§ 1º Cada membro do Grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico e seus respectivos suplentes serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades organizacionais que representam e designados em ato do coordenador do Fórum MOB-Tur.
§ 3º O coordenador do Grupo Técnico poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo Técnico terá duração de até 180 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução.
§ 1º O Grupo Técnico poderá ser prorrogado a critério do Coordenador do Fórum MOB-Tur, desde que sua duração seja inferior a um ano.
§ 2º A extinção do Grupo Técnico poderá ser antecipada caso as entregas dos produtos previstos no art. 2º sejam realizadas antes do prazo definido no caput.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará apoio administrativo ao Grupo Técnico.
Art. 6º A participação no Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo turismo e Trilhas de Longo Curso será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum para a realização das reuniões do Grupo de Técnico é de três dos seus membros e as decisões serão aprovadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Os membros e convidados do Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo turismo e Trilhas de Longo Curso que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação e os convites para as reuniões serão realizados por meio de ofício, enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou por mensagens de correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo turismo e Trilhas de Longo Curso deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no SEI, em até 5 dias após cada reunião.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.
RAFAEL COSTA MORGADO SOARES BRAGA