RESOLUÇÃO CGRC/MTUR Nº 4, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos do Ministério do Turismo.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES - CGRC, no uso da atribuição conferida pelo inciso VII do art. 2º da Portaria MTur nº 753, de 10 de novembro de 2020 e considerando o disposto no Processo SEI nº72031.000667/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Metodologia de Gestão de Riscos do Ministério do Turismo, na forma do Anexo I, II e III desta resolução, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, no endereço https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca/gestao-de-riscos/gestao-de-riscos .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
p/ Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 09.09.2022.