PORTARIA SECULT/MTUR Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 25 do Anexo I do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 50, § 3º, do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, e no art. 55 da Instrução Normativa Secult/MTur nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo, as competências para emitir as aprovações prévias previstas no art. 50, § 3º, do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, e no art. 55 da Instrução Normativa Secult/MTur nº 1, de 4 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 01.08.2022.