PORTARIA MTUR Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Homologa o tombamento do Edifício Sede da Cruz Vermelha Brasileira, situado à Praça da Cruz Vermelha, nº 10, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 1º da Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 98ª reunião, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica homologado para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Edifício Sede da Cruz Vermelha Brasileira, situado à Praça da Cruz Vermelha, nº 10, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultura em sua 98ª reunião, ocorrida nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, nos termos do Processo de Tombamento nº 1283-T-88, constante do Processo Administrativo nº 01458.001178/2012-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de fevereiro de 2022.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO