PORTARIA MTUR Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Homologa o tombamento da Antiga Rodoviária de Londrina, no município de Londrina, no estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 1º da Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 95ª reunião, realizada em 19 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Antiga Rodoviária de Londrina, em Londrina, no estado do Paraná, aprovado por unanimidade dos membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 95ª reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, nos termos Processo de Tombamento nº 1628-T-11, constante do Processo Administrativo nº 01458.000045/2011-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de fevereiro de 2022.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 02.02.2022.