PORTARIA MTUR Nº 54, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Dispõe sobre alocações de Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes alocações de Funções Comissionadas Executivas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, Assistente Técnico, do Departamento de Marketing e Eventos, para a Coordenação de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos, da Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo, do Departamento de Qualificação do Turismo, ambos da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo;
II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, Assistente Técnico, do Departamento de Marketing e Eventos, para a Coordenação de Qualificação Profissional no Turismo, da Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo, do Departamento de Qualificação do Turismo, ambos da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo;
III - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, Assistente Técnico, do Departamento de Marketing e Eventos, para a Coordenação-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo, ambos da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo; e
IV - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, Coordenador, do Departamento de Qualificação do Turismo, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, para a Coordenação-Geral de Turismo Responsável, do Departamento de Inteligência Mercadológica do Turismo, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 15.12.2022.
Republicada por ter saído no DOU de 08 de dezembro de 2022, Seção 1, página 321, com incorreção no original.
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 08.12.2022.