PORTARIA MTUR Nº 49, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA), no âmbito do Ministério e dá providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 11 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, no § 11 do art. 11 do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA), no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - um da Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II - dois da Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
III - um da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação.
I - dois da Secretaria-Executiva, sendo um o Secretário-Executivo, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de de 2023)
II - um da Assessoria Especial de Controle Interno; (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de de 2023) (Revogado pela Portaria MTur nº 6, de 21 de março de 2023)
III - um da Assessoria de Relações Internacionais; (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de de 2023)
IV - um da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo; e (Incluído pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
V - um da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo. (Incluído pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Subsecretaria de Gestão Estratégica..
§ 2º O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva. (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
§ 3º Os membros da Comissão a que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo.
Art. 3º Compete à COA:
I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) com as políticas de desenvolvimento do Turismo;
II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre a Embratur e o Ministério do Turismo; e
III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação a que se refere o inciso II do caput deste artigo.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação expressa do seu presidente.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
§ 4º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério do Turismo para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados, sem direito a voto.
§ 1º Os quóruns de reunião e de aprovação serão de maioria absoluta. (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade. (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
§ 3º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério do Turismo para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados, sem direito a voto." (Redação dada pela Portaria MTur nº 3, de 9 de março de 2023)
Art. 5º Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.
Art. 7º Ficam convalidados os efeitos da Portaria de Pessoal SE/MTUR nº 197, de 29 de março de 2021, e os atos administrativos realizados pela Comissão até a data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MTur nº 197, de 29 de março de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2022.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 27.10.2022.