PORTARIA MTUR Nº 43, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria MTur n° 736, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental do Ministério do Turismo, cria a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MTur n° 736, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre a Política de Gestão Documental do Ministério do Turismo, cria a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito da Secretaria-Executiva, do Ministério do Turismo." (NR)
Art. 2º O preâmbulo da Portaria MTur n° 736, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:" (NR)
Art. 3º A Portaria MTur n° 736, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica instituída a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA, no âmbito da Secretaria-Executiva, do Ministério do Turismo." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga; e
..................................................................................................................................
Parágrafo único. A SubSIGA deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de noventa dias após o ato de designação de seus membros, o qual será submetido à aprovação do Secretário-Executivo." (NR)
"Art. 8º .....................................................................................................................
I - um servidor indicado pelo Secretário-Executivo, que a presidirá; e
II - o responsável pela coordenação de atividades de gestão de documentos e arquivos de cada entidade vinculada ao Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Cada titular terá seu respectivo suplente, todos designados pelo Ministro de Estado do Turismo." (NR)
"Art. 14. ....................................................................................................................
I - um servidor indicado pelo Secretário-Executivo, que a presidirá;
II - um servidor de cada Secretaria Nacional do Ministério do Turismo.
§ 1º Cada membro da CPAD terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da CPAD a que se refere o inciso II do caput serão indicados pelo dirigente máximo das respectivas unidades e designados pelo Ministro de Estado do Turismo.
§ 3º A Secretaria-Executiva da CPAD será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso II do caput, a ser designado pelo Ministro do Turismo.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTur n° 736, de 2020:
I - os arts. 7º e 9º; e
II - os §§ 2º e 3º, do art. 8º.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 12 de setembro de 2022 .
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 05.09.2022.