PORTARIA MTUR Nº 24, DE 3 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito a revogação da Portaria MTur nº 268, de 31 de julho de 2012, efetivada por meio da Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a revogação da Portaria MTur nº 268, de 31 de julho de 2012, declarada no item 73, art. 1º, da Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão de Ética do Turismo Ministério do Turismo, instituída pela Portaria MTur nº 268, de 2012, de 22 de fevereiro de 2022 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 04.05.2022.