PORTARIA MTUR Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Revogada pela Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023.
Altera a Portaria nº 44, de 30 de novembro de 2021, que delega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens e o uso de dispositivos móveis em viagens, no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos arts. 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da extinta Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 44, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica delegada a competência para concessão de diárias e passagens, quando se tratar de deslocamentos no País:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2022.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.01.2022.