PORTARIA MTUR Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021 que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro e estabelece os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição desta.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº 10.139, de 28 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo II - CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO 2019 – da Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Período |
Atividade |
Responsável (eis) |
01/12/2021 a 01/02/2022 |
Sensibilização e mobilização dos gestores municipais, regionais e estaduais. |
Ministério do Turismo; e Órgãos Oficiais de Turismo dos Municípios, dos Estados e do Distrital Federal. |
02/02/2022 |
Abertura do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro – SISMapa para atualização dos cadastros já existentes e inserção de novos cadastros. |
Ministério do Turismo |
Até 23/03/2022 |
Revisão e homologação dos cadastros concluídos. |
Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrito Federal. |
24/03/2022 a 27/03/2022 |
Aprovação dos cadastros de municípios e regiões turísticas homologadas pelos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrital Federal e atualização no Mapa do Turismo Brasileiro. |
Ministério do Turismo |
28/03/2022 |
Divulgação do novo Mapa do Turismo Brasileiro, disponível em www.mapa.turismo.gov.br. |
Ministério do Turismo |
(NR)”
Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Portaria MTur nº 4, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 24.02.2022.