PORTARIA MTUR Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Publicado em
11/01/2022 13h32
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTUR nº 47, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2021, seção 1, páginas 129 e 130, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO