PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR Nº 114, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 7º da Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020, pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e considerando o disposto da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores deste Ministério para compor o Subcomitê de Governança e Gestão de Riscos - SGR, no âmbito do Ministério do Turismo:
I - Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá;
II - Representantes do Gabinete do Ministro (GM):
a) titular: Assessor Especial do Ministro; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Acompanhamento de Assuntos Técnicos e Normativos.
III - Representantes da Secretaria Especial de Cultura (SECULT):
a) titular: Assessor do Gabinete; e
b) suplente: Assessor do Gabinete.
IV - Representantes da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística (SNINFRA):
a) titular: Secretário Nacional de Infraestrutura Turística; e
b) suplente: Chefe de Gabinete da SNINFRA.
V -Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões (SNAIC):
a) titular: Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões; e
b) suplente: Assessor da SNAIC.
VI - Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur):
a) titular: Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo; e
b) suplente: Chefe de Gabinete da SNDTur.
VII - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural (SEDEC):
a) titular: Secretário Nacional de Desenvolvimento Cultural; e
b) suplente: Diretor do Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento.
VIII - Secretaria Nacional de Audiovisual (SNAV):
a) titular: Secretário Nacional do Audiovisual; e
b) suplente: Diretor do Departamento de Políticas Audiovisuais.
IX - Secretaria Nacional de Secretaria Nacional Economia Criativa e Diversidade Cultural (SECDEC):
a) titular: Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Monitoramento.
X - Secretaria Nacional de Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC):
a) titular: Diretor de Fomento Indireto; e
b) suplente: Coordenador de Relacionamento com Órgãos de Controle e Gestão de Documentos.
XI - Secretaria Nacional de Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI):
a) titular: Diretor do Departamento de Política Regulatória; e
b) suplente: Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Autoral e Propriedade Intelectual.
XII - Representantes da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI):
a) titular: Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e
b) suplente: Coordenador de Integridade.
XIII - Representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA):
a) titular: Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
XIV - Representantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE):
a) titular: Subsecretário de Gestão Estratégica; e
b) suplente: Coordenador-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
XV - Representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação (STII):
a) titular: Coordenador-Geral de Infraestrutura de Tecnologias; e
b) suplente: Coordenador de Segurança da Informação.
XVI - Representantes da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT):
a) titular: Subsecretária de Gestão de Fundos e Transferências; e
b) suplente: Coordenadora-Geral de Prestação de Contas.
XVII - Representantes da Corregedoria (COREG):
a) titular: Corregedor; e
b) suplente: Corregedor substituto.
XVIII-Representantes da Ouvidoria (OUV):
a) titular: Ouvidor; e
b) suplente: Assistente Técnico.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva substituirá o Secretário-Executivo Adjunto em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MEDEIROS NICOLAU
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 09.08.2022.