PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 611, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Revogada pela Portaria MTur nº 20, de 5 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista os termos do art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e do inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, bem como a Portaria MTur nº 45, de 20 de setembro de 2022, e de acordo com disposto no Processo SEI nº 72031.009436/2022-21, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para integrar o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, no âmbito do Ministério do Turismo, conforme a seguir:
I - Representantes da Secretaria-Executiva
a) Titular: Secretário-Executivo, que o presidirá; e
b) Suplente: Secretário Executivo Adjunto.
II - Representantes do Gabinete do Ministro:
a) Titular: Chefe da Assessoria Especial do Ministro; e
b) Suplente: Assessor Especial do Ministro.
III- Representantes da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística:
a) Titular: Secretário Nacional de Infraestrutura Turística; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Infraestrutura Turística.
IV - Representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões:
a) Titular: Diretor do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Atração de Investimentos.
V - Representantes da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:
a) Titular: Diretor do Departamento de Marketing e Eventos; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo.
VI - Representantes da Secretaria Especial de Cultura:
a) Titular: Secretário Especial da Cultura; e
b) Suplente: Secretário Adjunto.
VII - Representantes da Secretaria Nacional do Audiovisual:
a) Titular: Secretário Nacional do Audiovisual;
VIII - Representantes da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural:
a) Titular: Diretor do Sistema Nacional de Cultura; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural.
IX - Representantes da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura:
a) Titular: Diretor do Departamento de Fomento Indireto; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Fomento Direto e do Programa de Cultura do Trabalhador.
X - Representantes da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural:
a) Titular: Secretário Nacional de Desenvolvimento Cultural; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Desenvolvimento Análise, Gestão e Monitoramento.
XI - Representantes da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
a) Titular: Diretor do Departamento de Política Regulatória; e
b) Suplente: Diretor do Departamento de Registro Acompanhamento e Fiscalização.
XII - Representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação:
a) Titular: Subsecretário de Tecnologia da Informação e Inovação; e
b) Suplente: Coordenador-Geral de Infraestrutura de Tecnologias.
XIII - Pelo Gestor de Segurança de Informação; e
XIX - Pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 03 de novembro de 2022.