PORTARIA MTUR Nº 38, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera Portaria MTur nº 15, de 11 de março de 2022, que institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo – SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MTur nº 15, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo – SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e dispõe sobre a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.”
Art. 2° A Portaria MTur nº 15, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à Autoridade de Monitoramento referida no art. 20 desta Portaria, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.”
“Art. 20. O Ministro de Estado do Turismo designará, em ato próprio, a Autoridade de Monitoramento a que se refere o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, para exercer as atribuições dispostas a seguir:”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 29 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Ministro de Estado
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim de Gestão de Pessoas, de 26.07.2022.