PORTARIA CNPC/SECULT/MTUR Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2022
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e pelos Decretos nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, e na Portaria SECULT/MTUR nº 38, de 24 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a coordenação da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural.
Parágrafo único. A etapa nacional da 4ª CNC será realizada no período de 19 a 22 de dezembro de 2022, na modalidade virtual, por meio de plataforma disponibilizada pela organização da conferência.
Art. 2º A 4ª CNC terá como tema central: "Plano Nacional de Cultura: diretrizes para uma política cultural inclusiva e integrada " e como objetivo geral articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal.
Art. 3º São objetivos específicos da 4ª CNC:
I - Discutir as Diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC);
II - Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e a preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
III - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
V - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns, conselhos e redes em prol da cultura;
VIII - Avaliar a execução das metas do Plano Nacional de Cultura a partir do seu monitoramento;
IX - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção; e
X - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura.
Art. 4º As discussões das etapas da 4ª CNC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
I - Institucionalização e Marcos Legais da Cultura;
II - Diversidade Cultural;
III - Acessibilidade Cultural;
IV - Sustentabilidade: dimensão social, econômica, ambiental e cultural; e
V - Participação Social e Representatividade.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CNC contará com a Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 6º Compete à Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CNC;
II - Aprovar a proposta de programação da 4ª CNC;
III - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CNC;
IV - Propor as iniciativas referentes à organização da 4ª CNC;
V - Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal;
VI - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CNC;
VII - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa nacional da 4ª Conferência Nacional;
VIII - Deliberar sobre os casos, omissos ou conflitantes, do Regimento Interno;
IX - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CNC a ser aprovada pela Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
X - Apoiar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal de Cultura;
XI - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados e Distrito Federal;
XII - Instituir, excepcionalmente, a Comissão Organizadora Estadual visando à realização de encontro estadual dos delegados, nos termos do artigo 10 desta Portaria;
XIII - Validar as Conferências Estaduais e a do Distrito Federal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Cultura;
XIV - Receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
XV - Coordenar a divulgação da 4ª CNC;
XVI - Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CNC;
XVII - Dar conhecimento ao CNPC sobre o andamento da organização da 4ª CNC, bem como dos seus resultados;
XVIII - Dar conhecimento ao Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da organização da 4ª CNC, bem como dos seus resultados; e
XIX - Proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa nacional da 4ª CNC, de acordo com critérios definidos pela Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 7º A realização da etapa nacional da 4ª CNC será antecedida por etapas denominadas Conferências Municipal e/ou Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal (DF).
Art. 8º As etapas antecedentes da 4ª CNC serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal ou Intermunicipal: até 30 de junho de 2022; e
II - Etapa Estadual e do Distrito Federal: até 6 de novembro de 2022.
§ 1º Cabe à comissão organizadora estadual a definição do cronograma de realização das etapas municipais ou intermunicipais, respeitando o prazo limite de até 30 de junho de 2022, o número de delegados(as) da etapa municipal para a etapa estadual e o prazo para envio do relatório da etapa realizada para sistematização e discussão na etapa estadual.
§ 2º A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 4ª CNC na data prevista.
§ 3º Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da Conferência nos prazos previstos, fica a Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura responsável por, em conjunto com o Conselho Estadual de Cultura, indicar os(as) 30 (trinta) delegados(as) para a etapa nacional.
§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão promover conferências territoriais ou regionais.
§ 5º As Comissões Organizadoras das Etapas Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar os relatórios das conferências realizadas para a Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura até o dia 8 de novembro de 2022.
§ 6º Cabe à Comissão Organizadora Estadual definir se consideram as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação desta Portaria, que convoca a 4ª CNC, como preparatórias à Etapa Estadual, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a conferência estadual.
§ 7º Os casos das unidades federadas que realizaram conferências antes da data da publicação desta Portaria serão resolvidos pelo CNPC.
§ 8º Serão consideradas como preparatórias à Etapa Nacional as conferências estaduais realizadas pelas unidades federadas antes da convocação da 4ª CNC, desde que seja comunicado com antecedência ao CNPC e enviem os relatórios da realização delas de acordo com as orientações descritas no documento orientador.
§ 9º As unidades federadas que realizaram as conferências estaduais antes da convocação da 4ª CNC deverão definir a forma de eleição dos(as) 30 (trinta) delegados(as) a que têm direito para a Etapa Nacional da 4ª CNC, enviando a lista da delegação no relatório que será encaminhado à Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
§ 10 Para a validação das Conferências Estaduais realizadas pelas unidades federadas antes da convocação da 4ª CNC, será necessário apresentar a Ata da Eleição dos(as) 30 (trinta) delegados(as) do respectivo ente federado, convalidada pela autoridade responsável pelo Órgão Gestor de Cultura, e as 20 (vinte) propostas sistematizadas, de acordo com as instruções do Caderno Orientador da 4ª CNC.
§ 11 Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria, poderão realizar conferências livres que:
a) Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferencial. No entanto, as propostas formuladas nelas podem ser utilizadas por participantes das demais etapas no sentido de contribuir para os debates nessas conferências; e
b) Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas municipais.
Art. 9º A realização das Etapas Municipais, Estadual e do Distrito Federal cabe ao órgão gestor da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação do conselho de cultura.
§ 1º Os responsáveis pela realização das etapas descritas no caput têm a prerrogativa de definir se elas serão realizadas na modalidade presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º Cabe à Câmara Temática elaborar as orientações para apoiar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10 A Etapa Nacional da 4ª CNC contará com 1.100 (mil e cem) participantes, sendo:
I) 933 (novecentos e trinta e três) delegados(as) com direito a voz e voto, sendo:
a) 72 (setenta de dois) delegados(as) natos(as): titulares e suplentes do CNPC;
b) 810 (oitocentos e dez) delegados(as) eleitos(as) nas etapas estaduais: 30 (trinta) delegados(as) por Estado e Distrito Federal; e
c) 51 (cinquenta e um) Gestores Públicos Culturais dos estados que têm sua organização por macrorregiões políticas administrativas, a convite da Secretaria Especial de Cultura.
II) 67 (sessenta e sete) convidados(as) com direito a voz:
a) 25 (vinte e cinco) representantes do Governo Federal: Ministros, Comissão de Cultura da Câmara e do Senado;
b) 27 (vinte e sete) representantes dos Conselhos de Cultura dos Estados e do Distrito Federal; e
c) 15 (quinze) pessoas convocadas a critério da Secretaria Especial de Cultura.
III) 100 (cem) observadores(as) sem direito a voz e voto:
a) 50 (cinquenta) pessoas entre imprensa e estudantes; e
b) 50 (cinquenta) pessoas entre servidores e parceiros: SECULT, parceiros institucionais e contratados.
Parágrafo único. Cabe ao CNPC a definição da forma de escolha dos convidados descritos no item "c" do inciso II e dos observadores descritos no item "a" do inciso III.
Art. 11 A minuta do Regimento Interno da Etapa Nacional da 4ª CNC será elaborada pela Câmara Temática da 4ª Conferência Nacional de Cultura e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Cultural.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Cultural dará ampla publicidade ao Regimento Interno da 4ª CNC aprovado.
Art. 12 Caberá à Secretaria Especial de Cultura, caso necessário, encaminhar aos municípios, estados e Distrito Federal orientações complementares para a realização das etapas antecedentes à Etapa Nacional da 4ª CNC, definidas pelo CNPC.
Art. 13 As despesas com a organização e realização da etapa nacional da 4ª Conferência Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas nesta Portaria, correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério do Turismo.
Art. 14 Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 04.05.2022.