INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazo estabelecido na Instrução normativa Secult/Mtur nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, para apresentação de propostas de planos anuais no exercício de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, art. 25 do Anexo I do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e tendo em vista a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e o disposto no Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente no exercício de 2022, o prazo previsto no §2º do art. 3º da Instrução Normativa Secult/MTur nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, para 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 28.09.2022.