INSTRUÇÃO NORMATIVA MTUR Nº 3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre normas internas do Ministério do Turismo a serem atendidas nas cessões de servidores disciplinadas no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e na Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigora com as seguintes alterações:
"Art. 4º O processo de cessão terá início no Gabinete do Ministro, que o encaminhará diretamente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP para que realize análise preliminar quanto ao atendimento dos critérios e requisitos previstos nesta Instrução Normativa e nos normativos de pessoal." (NR)
"Art. 5º Quando atendidos os requisitos previstos nesta Instrução Normativa e nos demais atos relativos à Gestão de Pessoas, a COGEP, com a respectiva anuência da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Secretaria-Executiva, encaminhará o processo à unidade de lotação do servidor, para manifestação expressa das chefias imediata e mediata, até o nível de Secretaria ou Secretaria Especial, quando for o caso.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º Após emissão de posicionamento, a autoridade máxima da unidade de lotação do servidor restituirá o processo ao Gabinete da Secretaria-Executiva para manifestação expressa do Secretário-Executivo e posterior encaminhamento dos autos ao Gabinete do Ministro para proferir decisão." (NR)
"Art. 7º Após decisão do Ministro de Estado, o Gabinete do Ministro enviará resposta ao órgão ou entidade solicitante e à autoridade máxima da unidade de lotação do servidor e ao Secretário-Executivo, para ciência, e em caso de posicionamento positivo, publicará o ato de cessão no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único dos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 2, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 09 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 02.01.2023.