RESOLUÇÃO FÓRUM MOB-TUR Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Revogada pela Resolução Fórum MOB-TUR nº 16, de 28 de setembro de 2022.
O Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum MOB-Tur, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria nº 632, de 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT Pontos de Apoio ao Viajante e Caravanismo, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de:
I - discutir e realizar levantamentos, pesquisas e estudos com vistas à implementação de Pontos de Apoio ao Viajante;
II - discutir e realizar levantamentos, pesquisas e estudos relativos com vistas ao fomento do Caravanismo no Brasil;
III - propor encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur, a partir dos levantamentos, pesquisas e estudos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º deve entregar como produto um Relatório de Conclusão dos Resultados, com as propostas de encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias a Concessões:
a) Higor de Oliveira Guerra - matrícula SIAPE nº 1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará; e,
b) Ana Caroline Batista da Silva - matrícula SIAPE nº 3199996, Assistente do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões.
II - três representantes da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade:
a) João Vitor Loureiro Ribeiro - matrícula SIAPE nº 1274242, Assessor do Gabinete;
b) Tatiana Petra da Motta Campos - matrícula SIAPE nº 3420683, Coordenadora-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo; e,
c) Tamara Galvão Vieira Barros - matrícula SIAPE nº 2687170, Coordenadora-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art.1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões:
a) Higor de Oliveira Guerra - matrícula SIAPE nº 1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará; e,
b) Patrícia Pinto Gonçalves - matrícula SIAPE nº 1974735, Analista de Infraestrutura da Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art.1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo: (Redação dada pela Resolução FÓRUM MOB-TUR nº 11, de 4 de fevereiro de 2022)
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões: (Redação dada pela Resolução FÓRUM MOB-TUR nº 11, de 4 de fevereiro de 2022)
a) Higor de Oliveira Guerra - matrícula SIAPE nº 1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará; e, (Redação dada pela Resolução FÓRUM MOB-TUR nº 11, de 4 de fevereiro de 2022)
b) Ana Cláudia Bazzo Sá - matrícula SIAPE nº 1041585, Assistente do Departamento de Ordenamento, Parceria e Concessões; (Redação dada pela Resolução FÓRUM MOB-TUR nº 11, de 4 de fevereiro de 2022)
III - três representantes da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade:
a) João Vitor Loureiro Ribeiro - matrícula SIAPE nº 1274242, Assessor do Gabinete;
b) Tatiana Petra da Motta Campos - matrícula SIAPE nº 3420683, Coordenadora-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo; e,
c) Tamara Galvão Vieira Barros - matrícula SIAPE nº 2687170, Coordenadora-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos. (Redação dada pela Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 9, de 16 de agosto de 2021)
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art.1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo: (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões: (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
a) Matheus Ribeiro Linhares - matrícula SIAPE nº 1024268, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística-Substituto, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará; e, (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
b) Ana Cláudia Bazzo Sá - matrícula SIAPE nº 1041585, Assistente do Departamento de Ordenamento, Parceria e Concessões. (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
III - três representantes da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade: (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
a) Leanna Lais Silva Azevedo Pavanello - matrícula SIAPE nº 1920007, Agente Administrativo; (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
b) Tatiana Petra da Motta Campos - matrícula SIAPE nº 3420683, Coordenadora-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo; e, (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
c) Tamara Galvão Vieira Barros - matrícula SIAPE nº 2687170, Coordenadora-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos. (Redação dada Resolução FÓRUM MOB-TUR Nº 13, de 19 de maio de 2022)
Parágrafo Único. O coordenador do Grupo Técnico poderá convidar técnicos, especialistas, membros e representantes do poder público, da sociedade civil ou da iniciativa privada para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo Técnico terá duração até 180 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução.
§ 1º O GT poderá ser prorrogado a critério do Coordenador do Fórum MOB-Tur, desde que sua duração seja inferior a um ano.
§ 2º A extinção do GT poderá ser antecipada caso as entregas dos produtos previstos no art. 2º sejam realizadas antes do prazo definido no caput.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará apoio administrativo ao Grupo Técnico.
Art. 6º A participação no Grupo Técnico Pontos de Apoio ao Viajante e Caravanismo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Grupo de Técnico é de três dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Exceto se demonstrada inviabilidade ou inconveniência, os membros e convidados do Grupo Técnico Pontos de Apoio ao Viajante e Caravanismo que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação e os convites para as reuniões serão realizadas por meio de ofício, enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por mensagens de correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Grupo Técnico Pontos de Apoio ao Viajante e Caravanismo deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no SEI em até 3 dias após cada reunião.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MORAES DA CUNHA GONÇALVES
Secretária Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 14.06.2021