PORTARIA SEFIC/SECULT/MTUR Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria SEFIC/SECULT nº 210, de 15 de abril de 2021
SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria MINC nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:
Art. 1º - Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
Parágrafo Único - A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 05.03.2021.