PORTARIA SEFIC/SECULT/MTUR Nº 664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Revogada pela Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Institui o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA DA SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e art. 2º da Instrução Normativa MTUR nº 1, de 15 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O Programa de Gestão será implementado na Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura com o objetivo de aumentar a produtividade em relação às análises de prestações de contas de instrumentos de transferência voluntária de recursos e de projetos incentivados.
Art. 2º - A seleção de participante no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura será feita pelo dirigente da unidade a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
Art. 3º - O servidor ou empregado público e os contratados temporários selecionados para participar do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura assinarão, no sistema informatizado definido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, os seus planos de trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelos definidos no Anexo IV desta Portaria.
Art. 4º - Na avaliação da faixa de complexidade das entregas pactuadas, de que trata o Anexo II desta Portaria, a chefia imediata deverá computar as atividades conexas de articulação, treinamento, representação, participação em eventos, reuniões e similares.
Art. 5º - O percentual de participantes no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura poderá ser de até 100% dos servidores ativos que atuam com análises de prestações de contas técnica de instrumentos de transferência voluntária de recursos e de projetos incentivados.
Art. 6º - O percentual de produtividade adicional dos participantes do Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura será igual ou superior a 20%.
Art. 7º - O participante no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura deverá manter, sob sua responsabilidade, a infraestrutura necessária e suficiente para a execução de seu plano de trabalho na modalidade teletrabalho.
Art. 8º - É vedada a participação no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura por servidores:
I - que tenham sido apenados em Processo Administrativo Disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção aplicada;
II - que estejam em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - que estejam em gozo de licença para tratamento da própria saúde nos termos da alínea "b", do inciso VIII, do art. 102, da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV - que estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 25.11.2021.
ANEXO I |
|||
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES |
|||
Subunidade |
Grupo de Atividade |
||
Nome |
Sigla |
Descrição |
Código |
Coordenação de Avaliação de Resultados |
COAR |
Produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos, provimento de serviços referentes à gestão de processos e projetos e iniciativas referentes à área de gestão administrativa, gestão documental e gestão do atendimento; |
FA1 |
Auxílio na produção ou edição de norma legal ou infralegal; |
|||
Análise de prestação de contas da execução física do objeto; |
|||
Elaboração de documentos relativos à prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
|||
Coordenação-Geral de Avaliação de Resultados |
CGARE |
Produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos, provimento de serviços referentes à gestão de processos e projetos e iniciativas referente à área de gestão administrativa, gestão documental e gestão do atendimento. Auxílio na produção ou edição de norma legal ou infralegal. |
FA2 |
Coordenação de Avaliação do Objeto |
COAOB |
Análise técnica de prestação de contas quanto ao cumprimento do objeto de projetos culturais incentivados, elaboração de estudos e documentos relativos à prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
FA3 |
Coordenação de Avaliação da Ação Cultural |
COAAC |
Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa de processos e de projetos, além do provimento de serviços e de iniciativas referentes aos temas de avaliação da ação cultural. |
FA4 |
ANEXO II |
||||||||||
TABELA DE PARÂMETROS |
||||||||||
Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade - A1-A10 |
Faixas |
|||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Atividade rotineira |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Necessidade de criatividade ou inovação |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA SEFIC/SECULT/MTUR Nº 664 - ANEXO III, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, publicada no DOU Nº 221, Seção 1, em 25 de novembro de 2021, às fls. 109/111:
Onde se lê:
ANEXO III |
|||||||
TABELA DE ATIVIDADES |
|||||||
Grupo de Atividades (Código) |
Atividade (Descrição) |
Atividade (Código) |
Faixa de Complexidade |
Valor para Presencial (Horas) |
Valor para Teletrabalho (Horas) |
Ganho de Produtividade (%) |
Entregas Esperadas |
FA1-FA4 |
Produção ou edição de nota técnica, nota informativa, relatório, ata, despacho ou Ofício. |
A1 |
X |
48 |
40 |
20 |
Nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA2 |
Auxílio na produção ou edição de norma legal ou infralegal. |
A2 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração de minutas acerca de assuntos pertinentes à área técnica. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Atendimento à Demandas Internas, Externas e de Órgão de Controle. |
A3 |
X |
48 |
40 |
20 |
Atendimento aos proponentes e convenentes; à demanda do gabinete SEFIC e órgão de controle. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Apoio às Unidades do Órgão. |
A4 |
X |
48 |
40 |
20 |
Demandas variadas. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Participação em atividades conexas de articulação, fiscalização, treinamento, eventos de capacitação, representação, participação em eventos, reuniões e similares. |
A5 |
X |
48 |
40 |
20 |
Relatório, comunicação de atividades, certificados ou demais comprovações da efetiva participação. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Atividades gerenciais e/ou de coordenação. |
A6 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração e controle de planilhas, ata de reunião, procedimentos de administrativos de controle e alimentação dos sistemas. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Notificações. |
A7 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração de Ofício; Envio de correspondências eletrônicas; Elaboração de Edital de notificação para publicação no DOU. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Analisar prestação de contas e emitir Parecer Técnico Conclusivo. |
A8 |
X |
48 |
40 |
20 |
Parecer Técnico Conclusivo. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Analisar recurso administrativo ou pedido de reconsideração para subsidiar decisão dos superiores hierárquicos. |
A9 |
X |
48 |
40 |
20 |
Parecer, Ofício ou Nota Técnica. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
III |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
Leia-se:
ANEXO III |
|||||||
TABELA DE ATIVIDADES |
|||||||
Grupo de Atividades (Código) |
Atividade (Descrição) |
Atividade (Código) |
Faixa de Complexidade |
Valor para Presencial (Horas) |
Valor para Teletrabalho (Horas) |
Ganho de Produtividade (%) |
Entregas Esperadas |
FA1-FA4 |
Produção ou edição de nota técnica, nota informativa, relatório, ata, despacho ou Ofício. |
A1 |
X |
48 |
40 |
20 |
Nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA2 |
Auxílio na produção ou edição de norma legal ou infralegal. |
A2 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração de minutas acerca de assuntos pertinentes à área técnica. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Atendimento à Demandas Internas, Externas e de Órgão de Controle. |
A3 |
X |
48 |
40 |
20 |
Atendimento aos proponentes e convenentes; à demanda do gabinete SEFIC e órgão de controle. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Apoio às Unidades do Órgão. |
A4 |
X |
48 |
40 |
20 |
Demandas variadas. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Participação em atividades conexas de articulação, fiscalização, treinamento, eventos de capacitação, representação, participação em eventos, reuniões e similares. |
A5 |
X |
48 |
40 |
20 |
Relatório, comunicação de atividades, certificados ou demais comprovações da efetiva participação. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA4 |
Atividades gerenciais e/ou de coordenação. |
A6 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração e controle de planilhas, ata de reunião, procedimentos de administrativos de controle e alimentação dos sistemas. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Notificações. |
A7 |
X |
48 |
40 |
20 |
Elaboração de Ofício; Envio de correspondências eletrônicas; Elaboração de Edital de notificação para publicação no DOU. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Analisar prestação de contas e emitir Parecer Técnico Conclusivo. |
A8 |
X |
48 |
40 |
20 |
Parecer Técnico Conclusivo. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
||||
FA1-FA3 |
Analisar recurso administrativo ou pedido de reconsideração para subsidiar decisão dos superiores hierárquicos. |
A9 |
X |
48 |
40 |
20 |
Parecer, Ofício ou Nota Técnica. |
IX |
38,4 |
32 |
20 |
||||
VIII |
28,8 |
24 |
20 |
||||
VII |
24 |
20 |
20 |
||||
VI |
19,2 |
16 |
20 |
||||
V |
14,4 |
12 |
20 |
||||
IV |
9,6 |
8 |
20 |
||||
III |
7,2 |
6 |
20 |
||||
II |
4,8 |
4 |
20 |
||||
I |
2,4 |
2 |
20 |
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 01.12.2021.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES
Declaro que:
I. atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, conforme a Instrução Normativa MTur N° 01, de 15 de janeiro de 2021;
II. estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 48 horas para comparecimento pessoal à unidade, sempre que houver interesse fundamentado da Administração e sempre que houver pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III. estou ciente que, em caso de deslocamento eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farei jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de partida a sede do órgão, Brasília - DF;
IV. estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 3º da Instrução Normativa MTur nº 01, de 2021, bem como no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
V. estou ciente de que poderá ser solicitada a minha participação em atividades formativas, ou em conformidade com a política de capacitação da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, em modalidades presenciais ou à distância;
VI. disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
VII. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo não constitui direito adquirido, e que poderei ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;
VIII. estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;
IX. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados;
X. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
XI. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério do Turismo, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério do Turismo que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
III - compromete-se a se manter operante, disponível e acessível à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.