PORTARIA SEFIC/SECULT/MTur Nº 604, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que conferem o art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020, Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020, Portaria Mtur nº 12, de 28 de abril de 2021, com base na Lei nº Lei nº 8.313/91 e no art. 6º do Decreto nº 10.755/21, resolve:
Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020, e considerando a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica vedado, nos projetos financiados pela Lei nº 8.313/91, o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIÚNCULA ALAY ESTEVES
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 28.10.2021.