PORTARIA SECULT/MTUR Nº 52, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado em
23/12/2021 14h27
Atualizado em
28/01/2022 10h05
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020, e considerando a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os planos anuais de orquestras sinfônicas e filarmônicas, excepcionalmente, apresentados após a data de 30 de setembro de 2021, em razão da data de publicação da Portaria nº 723, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 23.12.2021.