PORTARIA SECULT/MTUR Nº 44, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020, e considerando a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, tais como, aferição de temperatura, exame de testagem para Covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade.
Art. 2º Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa.
Art. 3º Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.11.2021.