PORTARIA SECULT/MTUR Nº 41, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32, § 1º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e no § 1º do art. 39, do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura, de exercer:
I - a presidência e proferir os atos de gestão atinentes à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, inclusive deliberar ad referendum do colegiado, nos termos do § 1º, do art. 39, do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021; e
II - praticar os atos referidos no § 6º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 12 de dezembro de 1991, cabendo-lhe elaborar e propor a expedição dos atos normativos correspondentes.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de gestão do Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura, referente à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, de 6 de novembro de 2019 até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 05.10.2021.