PORTARIA SECULT/MTUR Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Estabelece o Acordo de Cooperação Federativa como instrumento para adesão dos Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, em conformidade com o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e o constante dos autos do processo nº 72031.000991/2021-15, resolve:
Art. 1º Institui o Acordo de Cooperação Federativa como instrumento para a adesão dos Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Art. 2º O Acordo de Cooperação Federativa a ser celebrado visa o desenvolvimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP, atuando em parceria e cooperação com os sistemas dos Estados e do Distrito Federal, e tem como objetivo a formulação e implantação de políticas públicas para bibliotecas públicas.
Parágrafo único. O extrato do Acordo de Cooperação Federativa será publicado no Diário Oficial da União, e sua íntegra estará disponível no portal do SNBP na internet, no endereço: http://snbp.cultura.gov.br/.
Art. 3º Compete ao Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, a coordenação e acompanhamento dos compromissos assumidos com a adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Art. 4º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, desde que não se trate de edição de atos de caráter normativo; e de decisão de recursos administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO LUIZ VALENTIM