PORTARIA SE/MTUR Nº 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Revogada pela Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Institui o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria- Executiva do Ministério do Turismo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 23 da Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019, o art. 10 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º da Instrução Normativa MTUR nº 1, de 15 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, nos termos das Instrução Normativa ME nº 65, de 2020, e Instrução Normativa MTUR nº 1, de 2021.
Parágrafo único. O Programa de Gestão será implementado na Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT) com o objetivo de aumentar a produtividade em relação às análises de prestações de contas financeira de instrumentos de transferência voluntária de recursos e de projetos incentivados.
Art. 2º O servidor ou empregado público e os contratados temporários interessados em participar do Programa de Gestão da Secretaria-Executiva serão selecionados pelo dirigente da unidade e assinarão, no sistema informatizado definido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, os seus plano de trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 3º Na avaliação da faixa de complexidade das entregas pactuadas, de que trata o Anexo II desta Portaria, a chefia imediata deverá computar as atividades conexas de articulação, treinamento, representação, participação em eventos, reuniões e similares.
Art. 4º A seleção de participante no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva será feita pelo dirigente da unidade a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
Art. 5º O participante no Programa de Gestão deverá manter, sob sua responsabilidade, a infraestrutura necessária e suficiente para a execução de seu plano de trabalho na modalidade teletrabalho.
Art. 6º É vedada a participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva por servidores:
I - que tenham sido apenados em Processo Administrativo Disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção aplicada;
II - que estejam em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - que estejam em gozo de licença para tratamento da própria saúde nos termos da alínea "b", do inciso VIII, do art.102, da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - que estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 18.08.2021.
ANEXO I
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
Subunidade |
Grupo de Atividades |
||
Nome |
Sigla |
Descrição |
Código |
Coordenação-Geral de Gestão de Transferências |
CGGT |
Produção e edição de documentos informativos, técnicos e normativos, provimento de serviços referentes à gestão de processos e projetos e iniciativas referente à área de gestão administrativa, gestão documental e gestão do atendimento |
GA1 |
Coordenação de Parcelamento e Gestão da Informação |
CPGI |
Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além do provimento de serviços e de iniciativas. referentes aos temas de parcelamento |
GA2 |
Coordenação de Tomada de Contas Especial |
CTCE |
Produção e edição de documentos informativos, gerenciais, técnicos e normativos, gestão administrativa, de processos e de projetos, além do provimento de serviços e de iniciativas referentes aos temas de tomada de contas especial, |
GA3 |
cadastro de inadimplência e respostas a órgão de controle. |
|||
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
CGPC |
Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
GA4 |
Coordenação de Análise Financeira dos Convênios do Turismo |
CAFCT |
Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
GA5 |
Coordenação de Análise das Transferências da Cultura |
CAFTC |
Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
GA6 |
Coordenação de Análise Financeira de Incentivo Fiscal de Projetos Incentivados de Música, Artes Visuais e Humanidades |
CAFMU |
Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
GA7 |
Coordenação de Análise Financeira de Projetos Incentivados de Audiovisual, Artes Cênicas, Patrimônio Cultural, |
CAFAV |
Análise de prestação de contas financeira, elaboração de estudos e documentos relativos a prestação de contas e procedimentos de gestão administrativa. |
GA8 |
Museus e Memória |
|||
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS
Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade |
A1-A30 |
|||||||||
Faixa |
||||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
|
Conhecimento técnico necessário E /OU capacidade de estudo e novo aprendizado |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Habilidade redacional E /OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Muito alto |
Muito alto |
Muito alto |
Atividade rotineira |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Necessidade de criatividade ou inovação |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES
Grupo de Atividades (Código) |
Atividade (Descrição) |
Atividade (Código) |
Faixa de Complexidade |
Valor para Presencial (Horas) |
Valor para Teletrabalho (Horas) |
Ganho de Produtividade (%) |
Entregas Esperadas |
GA1-GA8 |
Produção ou edição de nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho. |
A1 |
X |
40 |
40 |
0 |
Nota técnica, nota informativa, relatório, ata ou despacho. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA8 |
Produção ou edição de norma legal ou infralegal. |
A2 |
X |
40 |
40 |
0 |
Norma legal ou infralegal. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA3 |
Atendimento à Demandas Externas e de Órgão de |
A3 |
X |
40 |
40 |
0 |
Atendimento aos proponentes e convenentes; à demanda do órgão de controle. |
Controle |
|||||||
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA8 |
Apoio às Unidades do Órgão |
A4 |
X |
40 |
40 |
0 |
Demandas variadas. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA8 |
Participação em atividades conexas de articulação, |
A5 |
X |
40 |
40 |
0 |
Relatório, comunicação de atividades, comprovação da efetiva participação. |
fiscalização, treinamento, representação, participação em |
|||||||
eventos, reuniões e similares |
|||||||
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA8 |
Atividades gerenciais e/ou de coordenação. |
A6 |
X |
40 |
40 |
0 |
Elaboração e controle de planilhas, ata de reunião, procedimentos de administrativos de controle. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA2 |
Emissões de GRU's |
A7 |
X |
40 |
40 |
0 |
Controle de pagamento, análise e emissão da GRU. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1-GA2 |
Solicitação, Formalização e Consolidação de Parcelamento |
A8 |
X |
40 |
40 |
0 |
E-mail; Análise da documentação; verificação de TCE no TCU; Verificar se há TCE em curso; Autorização do Ordenador de Despesas; Cálculo e RU. |
Relatório do Débito Consolidado, Ofício e G |
|||||||
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1; GA3 |
Análise e instrução de TCE |
A9 |
X |
40 |
40 |
0 |
Nota técnica para encaminhamento ao registro contábil. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA3 |
Registro no Cadin |
A10 |
X |
40 |
40 |
0 |
Registro no Cadin e o Ofício informativo da atividade realizada. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA1 -GA3 |
Notificações |
A11 |
X |
40 |
40 |
0 |
Elaboração de Ofício; Edital de Notificação para assinatura. |
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA4-GA8 |
Analisar prestação de contas e emitir Parecer |
A12 |
X |
40 |
40 |
0 |
Parecer Financeiro conclusivo. |
Financeira conclusivo |
|||||||
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
||||
GA4-GA8 |
Analisar recurso administrativo para subsidiar decisão dos. |
A13 |
X |
40 |
40 |
0 |
Parecer, Ofício ou Nota Técnica. |
superiores hierárquicos |
|||||||
IX |
32 |
32 |
0 |
||||
VIII |
24 |
24 |
0 |
||||
VII |
20 |
20 |
0 |
||||
VI |
16 |
16 |
0 |
||||
V |
12 |
12 |
0 |
||||
IV |
8 |
8 |
0 |
||||
III |
6 |
6 |
0 |
||||
II |
4 |
4 |
0 |
||||
I |
2 |
2 |
0 |
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES
Declaro que:
I. atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva, conforme a Instrução Normativa MTur N° 01, de 15 de janeiro de 2021;
II. estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 48 horas para comparecimento pessoal à unidade, sempre que houver interesse fundamentado da Administração e sempre que houver pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III. estou ciente que, em caso de deslocamento eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farei jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de partida a sede do órgão, Brasília - DF;
IV. estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 3º da Instrução Normativa MTur nº 01, de 2021, bem como no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
V. estou ciente de que poderá ser solicitada a minha participação em atividades formativas, ou em conformidade com a política de capacitação da Secretaria-Executiva, em modalidades presenciais ou à distância;
VI. disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
VII. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva não constitui direito adquirido, e que poderei ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;
VIII. estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 2020;
IX. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados;
X. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
XI. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério do Turismo, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério do Turismo que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
O participante compromete-se a se manter operante, disponível e acessível à Secretaria-Executiva, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
A assinatura do termo de ciência será efetivada no sistema informatizado.