PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Delega competência ao Secretário Especial de Cultura para presidir o Conselho do Fundo Nacional de Cultura.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24 da Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 2019, o Decreto 10.359, de 20 de maio de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Cultura e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, a competência para presidir a Comissão do Fundo Nacional de Cultura, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 2 de fevereiro de 2021.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 02.02.2021
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SE/MTur nº 1, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2021, Edição 22, Seção 1, página 91, onde se lê: "Delega competência ao Secretário Especial de Cultura para presidir o Conselho do Fundo Nacional de Cultura." leia-se: "Delega competência ao Secretário Especial de Cultura para presidir a Comissão do Fundo Nacional de Cultura.".
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 03.02.2021