PORTARIA SEFIC/SECULT/MTUR Nº 723, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria SECULT/MTUR n. 41, de 4 de outubro de 2021, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020; e considerando a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1.º - Ficam consideradas, nos termos do art. 24 do Decreto nº 10.755/2021, como atividades de relevância cultural, os planos anuais de orquestras sinfônicas e filarmônicas, podendo ser apresentadas propostas culturais desta natureza no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Parágrafo único: Ficam desarquivadas, quando solicitadas pelo proponente, as propostas de planos anuais de instituições culturais cuja atividade principal seja a referida no caput do art. 1.º.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U, de 15.12.2021.